
PLUS SERVICE ASSESSORIA E CONSULTORIA AMBIENTAL
IBAMA
1.0 - CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF) IBAMA
O CTF – Cadastro Técnico Federal, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.939/1981), é realizado no IBAMA. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental.
CTF – Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
Para as atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais o registro no CTF – Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é obrigatório, tanto para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP e que são passíveis de controle ambiental.
O CTF – Cadastro Técnico Federal é um dever previsto em lei e dentro da categoria das atividades Potencialmente Poluidoras (APP) e Utilizadoras de Recursos Ambientais se enquadram todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades:
-
De extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
-
De extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.
Acesse a tabela de Atividades CTF/APP.